Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão ao "Projeto Olhar Brasil" dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta portaria executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-"Projeto Olhar Brasil";
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil;
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao "Projeto Olhar Brasil" e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | Código IBGE | Município Executor | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
PB | 250054 | Algodão de Jandaíra | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250110 | Areia | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250580 | Duas Estradas | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250360 | Caiçara | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250440 | Conceição | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250600 | Esperança | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250820 | Lagoa de Dentro | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
PB | 250915 | Marizópolis | 6312780 | Centro Médico da Visão Ltda |
(Retificado pelo DOU Nº 197 de 13.10.2011, seção 1, pág. 82) | ||||
PB | 250400 | Campina Grande | 2363054 | Clinica de Olhos Francisco Pinto Ltda. |
PB | 250400 | Campina Grande | 2363194 | Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda |
PB | 250750 | João Pessoa | 2357224 | Unidade Móvel de Oftalmologia |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado da Paraíba relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) |
PB | 250054 | Algodão de Jandaíra | Algodão de Jandaíra | R$ 1.986,68 |
PB | 2 5 0 11 0 | Areia | Areia | R$ 19.147,08 |
PB | 250580 | Duas Estradas | Duas Estradas | R$ 3.376,66 |
PB | 250360 | Caiçara | Caiçara | R$ 6.126,30 |
PB | 250440 | Conceição | Conceição | R$ 13.055,74 |
PB | 250600 | Esperança | Esperança | R$ 21.761,73 |
PB | 250820 | Lagoa de Dentro | Lagoa de Dentro | R$ 6.779,00 |
PB | 250915 | Marizópolis | Marizópolis | R$ 4.596,32 |
(Retificado pelo DOU Nº 197 de 13.10.2011, seção 1, pág. 82) | ||||
PB | 250400 | Campina Grande | Campina Grande | R$ 193.381,14 |
PB | 250750 | João Pessoa | João Pessoa | R$ 397.386,42 |
TOTAL | R$ 667.597,07 |