Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.177, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao "Projeto Olhar Brasil" dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta portaria executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-"Projeto Olhar Brasil";

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil;

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao "Projeto Olhar Brasil" e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município Executor CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
PB 250750 Algodão de Jandaíra 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Areia 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Duas Estradas 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Caiçara 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Conceição 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Esperança 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Lagoa de Dentro 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250750 Marizópolis 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250054 Algodão de Jandaíra 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250110 Areia 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250580 Duas Estradas 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250360 Caiçara 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250440 Conceição 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250600 Esperança 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250820 Lagoa de Dentro 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
PB 250915 Marizópolis 6312780 Centro Médico da Visão Ltda
(Retificado pelo DOU Nº 197 de 13.10.2011, seção 1, pág. 82)
PB 250400 Campina Grande 2363054 Clinica de Olhos Francisco Pinto Ltda.
PB 250400 Campina Grande 2363194 Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda
PB 250750 João Pessoa 2357224 Unidade Móvel de Oftalmologia

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado da Paraíba relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00)
PB 250750 Algodão de Jandaíra Algodão de Jandaíra R$ 1.986,68
PB 250750 Areia Areia R$ 19.147,08
PB 250750 Duas Estradas Duas Estradas R$ 3.376,66
PB 250750 Caiçara Caiçara R$ 6.126,30
PB 250750 Conceição Conceição R$ 13.055,74
PB 250750 Esperança Esperança R$ 21.761,73
PB 250750 Lagoa de Dentro Lagoa de Dentro R$ 6.779,00
PB 250750 Marizópolis Marizópolis R$ 4.596,32
PB 250054 Algodão de Jandaíra Algodão de Jandaíra R$ 1.986,68
PB 2 5 0 11 0 Areia Areia R$ 19.147,08
PB 250580 Duas Estradas Duas Estradas R$ 3.376,66
PB 250360 Caiçara Caiçara R$ 6.126,30
PB 250440 Conceição Conceição R$ 13.055,74
PB 250600 Esperança Esperança R$ 21.761,73
PB 250820 Lagoa de Dentro Lagoa de Dentro R$ 6.779,00
PB 250915 Marizópolis Marizópolis R$ 4.596,32
(Retificado pelo DOU Nº 197 de 13.10.2011, seção 1, pág. 82)
PB 250400 Campina Grande Campina Grande R$ 193.381,14
PB 250750 João Pessoa João Pessoa R$ 397.386,42
TOTAL R$ 667.597,07
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