Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de financiamento, referente a setembro e outubro de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e osvalores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em setembro e outubro de 2011, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em maio e junho de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado o ajuste maior de R$ 224.985,94 (duzentos e vinte quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) em relação aos repasses das competências de janeiro a abril de 2011, as quais não estavam disponíveis no SIA/SUS até o momento do encontro de contas relativas as Portarias nº 1.065/GM/MS, de 10 de maio de 2011, e nº 1.614, de 8 de julho de 2011. Tais competências foram emitidas pela unidade federada e atualizadas pelo Datasus, a partir de julho de 2011, possibilitando o cálculo do referido ajuste.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 188.436.333,79 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), dividido em duas parcelas, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Pagamento de Setembro e Outubro de 2011
Unidade da Federação | Valor aprovado em Maio de2 0 11 | Valor aprovado em Junho de2 0 11 | Valor médio mensal aprovado emmaio e junho de 2011 | Ajuste a maior Amapá (Valoresaprovados de janeiro a abril de2011) (1) | Valor de pagamento de setembro e outubro de 2011 |
---|---|---|---|---|---|
Acre | 109.224,24 | 137.573,26 | 123.398,75 | 123.398,75 | |
Alagoas | 854.375,22 | 543.754,20 | 699.064,71 | 699.064,71 | |
Amapá (1) | 33.048,96 | 66.325,96 | 49.687,46 | 224.985,94 | 274.673,40 |
Amazonas | 506.391,86 | 500.186,86 | 503.289,36 | 503.289,36 | |
Bahia | 3.436.167,60 | 2.905.411,03 | 3.170.789,32 | 3.170.789,32 | |
Ceará | 3.556.411,51 | 3.353.771,41 | 3.455.091,46 | 3.455.091,46 | |
Distrito Federal | 2.003.503,48 | 1.534.213,39 | 1.768.858,44 | 1.768.858,44 | |
Espírito Santo | 3.101.839,57 | 3.491.733,38 | 3.296.786,48 | 3.296.786,48 | |
Goiás | 2.597.895,59 | 2.506.202,93 | 2.552.049,26 | 2.552.049,26 | |
Maranhão | 906.830,61 | 975.435,12 | 941.132,87 | 941.132,87 | |
Mato Grosso | 907.512,43 | 794.442,23 | 850.977,33 | 850.977,33 | |
Mato Grosso do Sul | 1.043.708,07 | 1.082.070,70 | 1.062.889,39 | 1.062.889,39 | |
Minas Gerais | 10.203.866,72 | 9.715.608,52 | 9.959.737,62 | 9.959.737,62 | |
Pará | 648.794,81 | 666.589,58 | 657.692,20 | 657.692,20 | |
Paraíba | 1.191.238,48 | 1.156.142,48 | 1.173.690,48 | 1.173.690,48 | |
Paraná | 4.728.287,21 | 4.979.348,68 | 4.853.817,95 | 4.853.817,95 | |
Pernambuco | 2.288.641,71 | 2.374.368,65 | 2.331.505,18 | 2.331.505,18 | |
Piauí | 962.260,57 | 988.631,16 | 975.445,87 | 975.445,87 | |
Rio de Janeiro | 3.223.254,86 | 4.299.190,04 | 3.761.222,45 | 3.761.222,45 | |
Rio Grande do Norte | 1.501.672,24 | 1.543.347,73 | 1.522.509,99 | 1.522.509,99 | |
Rio Grande do Sul | 2.952.756,68 | 2.576.971,05 | 2.764.863,87 | 2.764.863,87 | |
Rondônia | 275.884,95 | 371.127,01 | 323.505,98 | 323.505,98 | |
Roraima | 63.785,38 | 73.712,32 | 68.748,85 | 68.748,85 | |
Santa Catarina | 5.420.423,44 | 5.758.718,63 | 5.589.571,04 | 5.589.571,04 | |
São Paulo | 40.171.651,74 | 40.596.883,91 | 40.384.267,83 | 40.384.267,83 | |
Sergipe | 945.599,26 | 859.838,29 | 902.718,78 | 902.718,78 | |
Tocantins | 252.833,40 | 246.902,80 | 249.868,10 | 249.868,10 | |
Total | 93.887.860,59 | 94.098.501,32 | 93.993.180,96 | 94.218.166,90 |
(1) Conforme § 2º do Art. 1º desta Portaria.