Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Prorroga o prazo estabelecido no inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.841/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria prorroga, até 31 de dezembro de 2011, o prazo estabelecido no inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.841/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, página 45, que autoriza os Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde e os Chefes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, perante as Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde, a praticar atos referentes. à saúde indígena.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados e as decisões proferidas pelos Superintendentes Estaduais da FUNASA, Chefes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e Responsáveis pelas Casas de Saúdedo Índio entre a data da publicação do Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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