Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a Adesão de Municípios e do Estado de Minas Gerais ao "Projeto Olhar Brasíl".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais que aprovaram as adesões ao projetos "Projeto Olhar Brasil" números: 653/2010, 772/2011, 785/2011, 793/2011, 812/2011, 831/2011, 847/2011, 873/2011, 899/2011, 959/2011 e 1003/2011.
Considerando a Portaria n° 2.387/GM/MS, de 7 de outubro de 2011, por meio da qual foi homologada a Adesão de Municípios e do Estado de Minas Gerais ao "Projeto Olhar Brasil;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais por meio do Oficio SES/MG nº 958/2012 de 11/06/2012 para prorrogação do prazo de execução do Projeto Olhar Brasil no âmbito do SUS/MG em função das demandas dos diversos Municípios habilitados no referido Projeto;
Considerando a necessidade de alterações e retificações nas habilitações de estabelecimentos de saúde ao POB homologadas pela Portaria n° 2387/GM, de 2011 no âmbito do SUS/MG;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica homologada a Adesão ao Projeto Olhar Brasil de Municípios e do Estado de Minas Gerais, conforme discriminados nos Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-"Projeto Olhar Brasil";
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil";
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - "Projeto Olhar Brasil", e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - "Projeto Olhar Brasil".
Art. 2º Fica definida a inclusão do código 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao "Projeto Olhar Brasil" respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica autorizada a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria, para cada Município que faz gestão dos recursos MAC e/ou sob gestão Estadual no Estado de Minas Gerais, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 5º O prazo de execução do referido Projeto se dará até a publicação de portaria definindo os novos critérios para o Projeto Olhar Brasil 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho de 2011.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 195, de 10-10-2011, Seção 1, pág 43, com incorreção no original.