Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.847, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Homologa a adesão do Município de Araraquara ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo que aprova o Projeto Olhar Brasil relativo ao respectivo Município, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município de Araraquara (SP), discriminado no Anexo II a esta Portaria, informando o estabelecimento que fará parte desta adesão.

Parágrafo único. Este estabelecimento de Saúde poderá, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil, e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro do estabelecimento relacionado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria Nº 254/SAS/MS de 2009.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Araraquara (SP), de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deva ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE Município Executor Município
Participante
Valor do Projeto (R$
1,00)
SP 350320 Araraquara Araraquara R$ 131.459,17

ANEXO II

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
SP 350320 Araraquara 2063255 Núcleo de Gestão Assistencial 3dr
Francisco Logatti nga3
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