Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa valores complementares aos valores fixados pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para o Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011, a serem transferidos aos Estados e Municípios cuja população foi aumentada, de acordo com a população constante do Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e
Considerando a população do Censo Demográfico 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada na Sinopse do Censo Demográfico 2010, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa valores complementares aos valores estabelecidos pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para o Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) do Componente da Vigilância do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011,a serem transferidos aos Estados e Municípios cuja população foi aumentada, de acordo com a população constante do Censo Demográfico 2010 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º Os valores complementares e os respectivos Estados e Municípios destinatários são os que constam dos Anexos I e II desta Portaria.
§ 2º O reajuste valerá a partir da segunda parcela quadrimestral do ano de 2011.
Art. 2º O Ministério da Saúde reajustará, por meio de ato específico, os valores referentes às unidades federadas que tiveram redução populacional no ano de 2010 em relação à população considerada pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 2011.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura dos valores constantes do Anexo desta Portaria serão custeados com dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços", na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com impacto total de R$ 1.183.186,42 (hum milhão, cento e oitenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
§ 1º O impacto financeiro definido no caput deste artigo refere-se apenas ao impacto financeiro oriundo da atualização da população, conforme definido no art. 1º desta Portaria.
§ 2º Para fins de definição do montante total de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011, dever-se-á somar
o valor referido no caput deste artigo ao valor constante do caput do art. 1º da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro 2011 Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de
2011. (Retificado no DOU nº 59 de 26.03.2012, Seção 1, página 40)
§ 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria se destinam à execução das ações de vigilância sanitária nos termos do disposto no caput do art. 6º da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 2009.
Art. 5º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde a dotação orçamentária referida no art. 3º desta Portaria, conforme os valores discriminados nos anexos I e II desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência de 1º de setembro de 2011.