Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receber recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município, descrito no anexo a esta Portaria, a receber e os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS | 18715.516000/1110-08 (Retificado no DOU nº 28 de 08.02.2012, página 43) |
799.999,47 (Retificado no DOU nº 5 de 06.01.2012, Seção 1, página 73) |
24810004 | 10.302.1220.4525.0031 |