Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 41, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Rondônia referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a Resolução CIB/RO nº 125/2011, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Rondônia referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) no Município a seguir relacionado:

Município Quantitativo de OPO
Porto Velho 01

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido o valor de R$ 20.000,00, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA