Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 43, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

Homologar o Município de Itabaiana (SE) no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Fica homologada a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município de Itabaiana (SE) discriminado no anexo desta Portaria, informando seu estabelecimento que fará parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal -Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Fica definido a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município Executor CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
SE 280290 Itabaiana 2611880 Centro de Saúde Dr. Souto Diniz

Art. 3º Fica autorizada a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo desta Portaria, para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos Procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS/MS de 2009.

Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º A conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência dezembro de 2011.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00)
SE 280290 Itabaiana Itabaiana 77.319,17
TOTAL . 77.319,17