Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o estado de Minas Gerais referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de
2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações e
os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 849, de 20 de julho de 2011, que aprova o Projeto de adesão ao Plano Nacional de Implantação Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Minas Gerais referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido o valor de R$ 200.000,00, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO |
Belo Horizonte | 02 |
Betim | 01 |
Governador Valadares | 01 |
Ipatinga | 01 |
Juiz de Fora | 01 |
Montes Claros | 01 |
Pouso Alegre | 01 |
Uberaba | 01 |
Uberlândia | 01 |