Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivo à Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os leitos já habilitados como Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos usuários de Álcool e outras Drogas, conforme a Portaria nº 2842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, poderão ser qualificados como Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas em Hospital Geral e fazer jus ao recebimento dos incentivos financeiros instituídos nesta Portaria, desde que atendam aos requisitos de funcionamento e habilitação definidos nos artigos 13, 15, 16 e 17." (NR)
Art. 2º O art. 21 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os serviços habilitados como 0621 - Serviços
Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos usuários
de Álcool e outras Drogas ficam regidos pela Portaria nº
480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010, até que sobrevenha o ato
específico previsto pelo art. 19 desta Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2012.