Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009;
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização;
Considerando a superveniência do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e
Considerando a superveniência da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 2.230/GM/MS, de 23 de setembro de 2009, c/c art. 1º da Portaria nº 2.792/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, e art. 1º da Portaria nº 319/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.