Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 412, DE 12 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretária Executiva para autorizar a concessão de diárias e passagens em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 1º A Secretária Executiva do Ministério da Saúde está autorizada a subdelegar, total ou parcialmente, a competência de que trata o "caput" deste artigo unicamente aos dirigentes máximos:

I - das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado da Saúde;

II - das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde; e

III - das unidades regionais do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 2º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações além das previstas no § 1º, exceto quando o deslocamento exigir a manutenção de sigilo, hipótese na qual as autoridades de que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste artigo poderão subdelegar a competência para a concessão de diárias e passagens aos chefes de unidades responsáveis pelo deslocamento.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária-Executiva e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde para autorizarem despesas com diárias e passagens em território nacional referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

§ 1º É vedada a subdelegação da competência prevista no "caput" deste artigo, exceto quando o deslocamento exigir a manutenção de sigilo, hipótese na qual as autorizações poderão ser delegadas às autoridades de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º e aos chefes de unidades a que se refere o § 2º do art. 1º.

§ 2º As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser realizadas de forma confidencial, quando envolverem operações de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido levantamento do sigilo após o encerramento da operação.

§ 3º Não se aplica o disposto nos incisos I e III do "caput" deste artigo e nos incisos I e III do "caput" do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, à concessão de diárias e passagens necessárias à participação em curso de formação ou de aperfeiçoamento ministrados por escolas de governo.

§ 4º Na hipótese do inciso III do "caput" deste artigo, a autorização poderá ser realizada por meio da indicação do quantitativo de servidores e empregados públicos e da identificação do evento, programa, projeto ou ação.

Art. 3º A despesa a ser empenhada com diárias e passagens no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas e das unidades regionais do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas fica limitada aos valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam convalidadas as autorizações para concessão e despesas de diárias e passagens realizadas nos termos da Portaria nº 557/GM/MS, de 23 de março de 2011, entre a data de publicação do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 557/GM/MS, de 23 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 57, do dia
seguinte
, nº 2.226/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 179, do dia seguinte, e nº 2.385/GM/MS, de 7 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 195, do dia 10 seguinte.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012

UNIDADE ATÉ DEZEMBRO
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.126.450
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 140.000
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2.200.000
UNIDADES REGIONAIS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 40.000
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 21.400.000
COORDENAÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS NOS ESTADOS 450.000
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 3.300.000
0
TOTAL DO ANEXO I 31.656.450

INCLUI AS DESPESAS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, EXCETO CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012

UNIDADE ATÉ DEZEMBRO
GABINETE DO MINISTRO 1.300.000
SECRETARIA EXECUTIVA 9.780.150
NÚCLEOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.666.000
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 8.900.000
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 404.000
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 266.000
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 94.000
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1.636.000
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA 3.903.000
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS 14.400.000
SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA 8.000.000
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 954.000
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 744.000
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 1.155.000
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 20.000
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 6.785.000
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 10.330.000
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 2.600.000
UNIDADES REGIONAIS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 350.000
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 354.000
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 4.000
TOTAL DO ANEXO II 73.645.150

INCLUI AS DEMAIS DESPESAS, EXCETO AS RELATIVAS ÀS SUBFUNÇÕES 125,304,305, CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E RECURSOS DE DOAÇÕES E DE CONVÊNIOS.

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