Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, estabelecido por meio da Portaria nº 4.301/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 233/SAS/MS, de 22 de março de 2012, que exclui leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, o montante de R$ 1.102.970,88 (um milhão, cento e dois mil e novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), estabelecido por meio da Portaria nº 4.301/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência fevereiro de 2012.