Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.170, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Habilita Municípios a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 4º Os recursos destinados para o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde contempladas no Anexo desta portaria onerarão a Lei Orçamentária Anual dos anos de 2012, no valor de R$ 481.594.507,92 (quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e sete reais e dois centavos) e de 2013, no valor de R$ 66.545.023,68 (sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e vinte três reais e sessenta e oito centavos).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde