Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.364, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE BAHIA 05816.630000/1120-19 27360008

98.500,00

 

10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE BAHIA 05816.630000/1120-19 27360008 86.500,00 10.302.2015.8535.0029
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
BA BRUMADO PREFEITURA MUNICIPAL BRUMADO 14105.704000/1120-03 28790016 100.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA MACAÚBAS PREFEITURA MUNICIPAL MACAÚBAS 13782.461000/1120-02 24710003 615.500,00 10.302.2015.8535.0029
BA
MACAÚBAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAÚBAS 13782.461000/1120-02 24710003 598.100,00 10.302.2015.8535.0029
(Alterado pela PRT GM/MS n° 655 de 03.06.2015)
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 74031.865000/1120-02 27030009

249.700,00

10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 74031.865000/1120-02 27030009 250.000,00 10.302.2015.8535.0023
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 740318.65000/1120-13 24370001

144.555,00

10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 740318.65000/1120-13 24370001 143.965,00 10.302.2015.8535.0023
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 740318.65000/1120-30 24370001 230.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 740318.65000/1120-31 24370001

128.000,00

10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ 740318.65000/1120-31 24370001 165.595,00 10.302.2015.8535.0023
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
CE SOBRAL PREFEITURA MUNICIPAL SOBRAL 07598.634000/1120-01 90100003 100.000,00 10.302.2015.8535.0023
GO SANTA ROSA DO GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTAROSA DO GOIÁS 11087.455000/1120-01 20210004

303.000,00

10.302.2015.8535.0052
GO SANTA ROSA DO GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTAROSA DO GOIÁS 11087.455000/1120-01 20210004 210.940,00 10.302.2015.8535.0052
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
MA ACAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ACAI-LÂNDIA 11816.419000/1120-01 26960009

999.990,00

10.302.2015.8535.0298
MA ACAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ACAI-LÂNDIA 11816.419000/1120-01 26960009 995.850,00 10.302.2015.8535.0298
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVO CRUZEIRO 11628.794000/1120-03 27520009 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VARGINHA 11234.223000/1120-01 27540011 300.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG PARACATU PREFEITURA MUNICIPAL PARACATU 18278.051000/1120-01 26610008 150.000,00 10.302.2015.8535.0810
MG BELO HORIZONTE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE MINAS GERAIS 18715.516000/1120-04 23680003

1.000.000,00

10.302.2015.8535.2410
MG BELO HORIZONTE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE MINAS GERAIS 18715.516000/1120-04 23680003 810.825,00 10.302.2015.8535.2410
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-03 28370012 98.000,00 10.302.2015.8535.0054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE MATO GROSSO DO SUL 03517.102000/1120-05 28370012 98.000,00 10.302.2015.8535.0054
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BAYEUX 11685.421000/1120-01 27130003

68.000,00

10.302.2015.8535.0025
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BAYEUX 11685.421000/1120-01 27130003 63.905,00 10.302.2015.8535.0025
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1120-03 28960017

1.046.640,00

10.302.2015.8535.1046
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1120-03 28960017 834.880,00 10.302.2015.8535.1046
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FAGUNDES 11307.940000/1120-02 27130003

67.900,00

10.302.2015.8535.0025
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FAGUNDES 11307.940000/1120-02 27130003 68.000,00 10.302.2015.8535.0025
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
PB LUCENA PREFEITURA MUNICIPAL LUCENA 08924.813000/1120-01 35300008 150.000,00 10.302.2015.8535.0025
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 76105.543000/1120-02 28440011 1.500.000,00 10.302.2015.8535.0538
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAPERUNA 39215.827000/1120-01 27750012 100.000,00 10.302.2015.8535.0720
RJ TRAJANO DE MORAES PREFEITURA MUNICIPAL TRAJANO DE MORAES 29115.441000/1120-01 27750023 340.000,00 10.302.2015.8933.0062
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RONDONIA 00733.062000/1120-05 26330004 651.170,00 10.302.2015.8535.0011
RS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO SUL 87182.846000/1120-01 25620022 200.000,00 10.302.2015.8535.0492
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTEIO 12140.369000/1120-01 20770008 250.000,00 10.302.2015.8535.0043
RS NOVO HAMBURGO PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HAMBURGO 88254.875000/1120-02 28590001

159.870,00

10.302.2015.8535.0043
RS NOVO HAMBURGO PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HAMBURGO 88254.875000/1120-02 28590001 158.920,00 10.302.2015.8535.0043
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SANTA CATARINA 80673.411000/1120-05 28560002 560.500,00 10.302.2015.8535.0042
SP

LARANJAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LARANJAL PAULISTA 12159.550000/1120-01 23960012

145.750,00

10.302.2015.8535.2694
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LARANJAL PAULISTA 12159.550000/1120-01 23960012 144.350,00 10.302.2015.8535.2694
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
SP GUARULHOS PREFEITURA MUNICIPAL GUARULHOS 46319.000002/2120-01 23960019 365.668,00 10.302.2015.8535.0634
SP MAUÁ PREFEITURA MUNICIPAL MAUÁ 46522.959000/1120-01 28870003

3.800.000,00

10.302.2015.8535.0922
SP MAUÁ PREFEITURA MUNICIPAL MAUÁ 46522.959000/1120-01 28870003 3.105.490,00 10.302.2015.8535.0922
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
SP PINDAMONHANGABA PREFEITURA MUNICIPAL PINDAMONHANGABA 45226.214000/1120-03 25340007

236.800,00

10.302.2015.8535.0035
SP PINDAMONHANGABA PREFEITURA MUNICIPAL PINDAMONHANGABA 45226.214000/1120-03 25340007 240.800,00 10.302.2015.8535.0035
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
SP SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO CARLOS 45358.249000/1120-01 28100004

200.000,00

10.302.2015.8535.0035
SP SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO CARLOS 45358.249000/1120-01 28100004 180.000,00 10.302.2015.8535.0035
(Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126)
SP VARGEM GRANDE PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM GRANDE PAULISTA 51455.087000/1120-02 27970024 365.800,00 10.302.2015.8535.0822
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