Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE BAHIA | 05816.630000/1120-19 | 27360008 | 86.500,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0029 |
BA | BRUMADO | PREFEITURA MUNICIPAL BRUMADO | 14105.704000/1120-03 | 28790016 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | MACAÚBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAÚBAS (Alterado pela PRT GM/MS n° 655 de 03.06.2015) | 13782.461000/1120-02 | 24710003 | 598.100,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 655 de 03.06.2015) | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ | 74031.865000/1120-02 | 27030009 | 250.000,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ | 740318.65000/1120-13 | 24370001 | 143.965,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ | 740318.65000/1120-30 | 24370001 | 230.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CEARÁ | 740318.65000/1120-31 | 24370001 | 165.595,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0023 |
CE | SOBRAL | PREFEITURA MUNICIPAL SOBRAL | 07598.634000/1120-01 | 90100003 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
GO | SANTA ROSA DO GOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTAROSA DO GOIÁS | 11087.455000/1120-01 | 20210004 | 210.940,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0052 |
MA | ACAILÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ACAI-LÂNDIA | 11816.419000/1120-01 | 26960009 | 995.850,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0298 |
MG | NOVO CRUZEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NOVO CRUZEIRO | 11628.794000/1120-03 | 27520009 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | VARGINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VARGINHA | 11234.223000/1120-01 | 27540011 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | PARACATU | PREFEITURA MUNICIPAL PARACATU | 18278.051000/1120-01 | 26610008 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0810 |
MG | BELO HORIZONTE | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE MINAS GERAIS | 18715.516000/1120-04 | 23680003 | 810.825,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.2410 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-03 | 28370012 | 98.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1120-05 | 28370012 | 98.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
PB | BAYEUX | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BAYEUX | 11685.421000/1120-01 | 27130003 | 63.905,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0025 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1120-03 | 28960017 | 834.880,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.1046 |
PB | FAGUNDES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FAGUNDES | 11307.940000/1120-02 | 27130003 | 68.000,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0025 |
PB | LUCENA | PREFEITURA MUNICIPAL LUCENA | 08924.813000/1120-01 | 35300008 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PR | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 76105.543000/1120-02 | 28440011 | 1.500.000,00 | 10.302.2015.8535.0538 |
RJ | ITAPERUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAPERUNA | 39215.827000/1120-01 | 27750012 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0720 |
RJ | TRAJANO DE MORAES | PREFEITURA MUNICIPAL TRAJANO DE MORAES | 29115.441000/1120-01 | 27750023 | 340.000,00 | 10.302.2015.8933.0062 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RONDONIA | 00733.062000/1120-05 | 26330004 | 651.170,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
RS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RIO GRANDE DO SUL | 87182.846000/1120-01 | 25620022 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0492 | |
RS | ESTEIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTEIO | 12140.369000/1120-01 | 20770008 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
RS | NOVO HAMBURGO | PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HAMBURGO | 88254.875000/1120-02 | 28590001 | 158.920,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0043 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SANTA CATARINA | 80673.411000/1120-05 | 28560002 | 560.500,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SP | LARANJAL PAULISTA Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LARANJAL PAULISTA | 12159.550000/1120-01 | 23960012 | 144.350,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.2694 |
SP | GUARULHOS | PREFEITURA MUNICIPAL GUARULHOS | 46319.000002/2120-01 | 23960019 | 365.668,00 | 10.302.2015.8535.0634 |
SP | MAUÁ | PREFEITURA MUNICIPAL MAUÁ | 46522.959000/1120-01 | 28870003 | 3.105.490,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0922 |
SP | PINDAMONHANGABA | PREFEITURA MUNICIPAL PINDAMONHANGABA | 45226.214000/1120-03 | 25340007 | 240.800,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0035 |
SP | SÃO CARLOS | PREFEITURA MUNICIPAL SÃO CARLOS | 45358.249000/1120-01 | 28100004 | 180.000,00 Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 126. |
10.302.2015.8535.0035 |
SP | VARGEM GRANDE PAULISTA | PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM GRANDE PAULISTA | 51455.087000/1120-02 | 27970024 | 365.800,00 | 10.302.2015.8535.0822 |