Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.371, DE 2 DE JULHO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Reformas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, componente Reforma, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA Nº CNES VALOR PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL
AC MANOEL URBANO 1200342000954/12787 2000954 R$ 50.018,29 24010009 10301201585810012
AC MANOEL URBANO 1200342000962/12946 2000962 R$ 49.981,71 24010009 10301201585810012
AC RIO BRANCO 1200402000741/12669 2000741 R$ 75.495,98 24240003 10301201585810012
AC RIO BRANCO 1200406119697/12701 6119697 R$ 54.357,83 24240003 10301201585810012
AC TARAUACÁ 1200602000164/12844 2000164 R$ 100.000,00 24010009 10301201585810012
BA ANGUERA 2901502601893/12990 2601893 R$ 49.992,04 13550018 10301201585810029
BA BELMONTE 2903403626059/12976 3626059 R$ 200.000,00 13620002 10301201585810029
BA SALVADOR 2927400003956/12862 0003956 R$ 349.999,75 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004014/12845 0004014 R$ 168.851,72 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004243/12727 0004243 R$ 331.539,73 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004332/12811 0004332 R$ 256.547,46 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004359/12852 0004359 R$ 170.776,28 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004561/12725 0004561 R$ 119.755,59 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400004898/12853 0004898 R$ 75.210,44 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400005282/12716 0005282 R$ 153.290,34 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927400006866/12723 0006866 R$ 129.634,30 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927402653354/12689 2653354 R$ 270.898,04 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927402653362/12711 2653362 R$ 286.204,80 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927402653575/12733 2653575 R$ 125.693,19 23790017 10301201585810494
BA SALVADOR 2927403015785/12726 3015785 R$ 121.514,88 23790017 10301201585810494
DF BRASÍLIA 5300100011126/12842 0011126 R$ 344.929,62 28290006 10301201585810053
MA ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 2100476452337/13013 6452337 R$ 100.000,00 26940005 10301201585810021
MA CANTANHEDE 2102702307502/13048 2307502 R$ 99.999,99 26940005 10301201585810021
MA CANTANHEDE 2102702307537/13049 2307537 R$ 100.000,00 26940005 10301201585810021
MA ESPERANTINÓPOLIS 2104002455676/12909 2455676 R$ 149.542,21 26940005 10301201585810021
MA RAPOSA 2109452457520/12653 2457520 R$ 50.690,81 26940005 10301201585810021
MA RAPOSA 2109452457547/12655 2457547 R$ 49.284,74 26940005 10301201585810021
MG ITABIRA 3131702218216/12832 2218216 R$ 149.310,09 35950005 10301201585810031
MG ITABIRA 3131702709708/12849 2709708 R$ 75.160,38 35950005 10301201585810031
MG ITABIRA 3131702709716/12799 2709716 R$ 50.699,71 35950005 10301201585810031
MT ITANHANGÁ 5104542398532/12790 2398532 R$ 141.092,96 25500006 10301201585810051
MT ITANHANGÁ 5104542767619/12885 2767619 R$ 58.907,04 25500006 10301201585810051
RJ CASIMIRO DE ABREU 3301302280361/12809 2280361 R$ 53.463,12 26160007 10301201585810033
RJ SÃO GONÇALO 3304902291568/12963 2291568 R$ 149.630,86 23900012 10301201585810250
RJ SÃO GONÇALO 3304902291738/12935 2291738 R$ 149.737,86 23900012 10301201585810250
RJ SÃO GONÇALO 3304902291797/12980 2291797 R$ 80.355,92 23900012 10301201585810250
RJ SÃO GONÇALO 3304903148505/12966 3148505 R$ 102.230,86 23900012 10301201585810250
SE ESTÂNCIA 2802102422905/12944 2422905 R$ 169.427,98 26080012 10301201585810028
SE ESTÂNCIA 2802102477815/12940 2477815 R$ 216.637,21 26080012 10301201585810028
SE ESTÂNCIA 2802102477858/12942 2477858 R$ 113.854,54 26080012 10301201585810028
SP CERQUEIRA CÉSAR 3511402090325/12792 2090325 R$ 100.000,00 15930004 10301201585810035
SP ITAQUAQUECETUBA 3523102718847/12656 2718847 R$ 213.080,39 28160018 10301201585810035
SP JUNDIAÍ 3525902701316/12796 2701316 R$ 155.943,75 27980008 10301201585810035
SP MARÍLIA 3529002716895/12795 2716895 R$ 136.057,61 15930004 10301201585810035
SP SALTO 3545202049473/12677 2049473 R$ 63.543,50 25180004 10301201585810035
SP SALTO 3545202055155/12860 2055155 R$ 84.173,02 25180004 10301201585810035
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