Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.375, DE 3 DE JULHO DE 2012

Define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para a primeira fase do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Saúde (QualiSUS-Rede);

Considerando a Instrução Normativa nº 6, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), que dispõe sobre os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional em moeda ou bens e/ou serviços decorrentes de acordos de empréstimos e contribuições financeiras não reembolsáveis (doações) firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais de crédito e agências governamentais estrangeiras, e transferência de recursos no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais;

Considerando a Portaria nº 396/GM/MS, de 4 de março de 2011, que instituiu o Projeto QualiSUS-Rede e suas diretrizes operacionais gerais;

Considerando a Portaria nº 601/SE/MS, de 24 de maio de 2011, que dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e define o arranjo de gestão para execução de subprojetos; e

Considerando os estudos técnicos realizados e os critérios de seleção das regiões participantes do referido projeto, definidos pelo Comitê Gestor de Implementação do Projeto QualiSUS-Rede (CGI), em reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.

§ 1º Cada região selecionada de que trata o "caput" será identificada como Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.

§ 2º A relação de cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede e do respectivo montante de recursos financeiros a serem a elas repassado está prevista na forma do Anexo.

Art. 2º Para formalizar a participação da região no Projeto QualiSUS-Rede e, consequentemente, permitir a autorização do repasse dos recursos para implementação das ações dos subprojetos, há necessidade de prévia celebração de Termo de Compromisso entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.

Parágrafo único. As responsabilidades do Ministério da Saúde e dos entes federados na execução do Projeto QualiSUS-Rede encontrar-se-ão definidas nos Termos de Compromisso de que trata este artigo.

Art. 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, os recursos financeiros serão repassados de acordo com a execução do Plano de Aquisições aprovado pela Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Parágrafo único. A execução dos recursos financeiros de que trata este artigo nas ações do subprojeto do Projeto QualiSus-Rede deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, no Manual Operativo do Projeto QualiSus-Rede e no Termo de Compromisso de que trata esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde executará as transferências dos recursos financeiros aos entes federados através dos respectivos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, conforme cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, mediante prévia autorização da UGP.

Art. 5º Em caso de não aplicação ou aplicação indevida dos recursos financeiros recebidos ou descumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto QualiSUS-Rede, os recursos financeiros repassados serão restituídos ao Fundo Nacional de Saúde pelo ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, acrescidos de correção monetária prevista em lei.

Art. 6º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, autorizada a editar atos complementares para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(Anexo alterado pela PRT GM/MS n° 592 de 20.05.2015)

ANEXO

Regiões participantes do Projeto QualiSUS-Rede e os montantes de recursos destinados aos respectivos subprojetos

Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede UF Entidades CNPJ VALOR TOTAL TOTAL POR REGIÃO
Região Metropolitana de Belém - PA PA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARÁ 83.369.835/0001-40 R$ 18.390.673,81 R$ 18.390.673,81
Região Interestadual Bico do Papagaio Tocantins - TO TO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13.849.028/0001-40 R$ 5.772.696,09 R$ 17.318.088,27
Região Interestadual Bico do Papagaio Pará - PA PA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARÁ 83.369.835/0001-40 R$ 5.772.696,09
Região Interestadual Bico do Papagaio - Maranhão - MA MA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO MARANHÃO 06.023.953/0001-51 R$ 5.772.696,09
Região Amazônica com marcante presença indígena Alto Solimões - AM AM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS 06.023.708/0001-44 R$ 11.373.396,15 R$ 11.373.396,15
Região Metropolitana Teresina - PI PI FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PIAUÍ 06.206.659/0001-85 R$ 15.405.985,72 R$ 15.405.985,72
Região Metropolitana Recife -PE PE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11.430.018/0001-40 R$ 26.299.769,00 R$ 26.299.769,00
Região do Semi árido Cariri - CE CE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARÁ 74.031.865/0001-51 R$ 12.933.507,52 R$ 12.933.507,52
Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Pernambuco PB PE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11.430.018/0001-40 R$ 6.712.061,09 R$ 13.723.168,04
Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Bahia - BA BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DA BAHIA 05.816.630/0001-52 R$ 7.011.106,95
RIDE DF Goiás - GO GO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO GOIÁS 00.544.963/0001-56 R$ 10.800.000,00 R$ 25.455.723,26
RIDE DF - Minas Gerais - MG MG FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS 03.133.408/0001-20 R$ 2.200.000,00
RIDE DF -Distrito Federal -DF DF FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12.116.247/0001-57 R$ 12.455.723,26
Região de Fronteira Internacional Ponta Porã - MS MS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL 03.517.102/0001-77 R$ 13.580.369,75 R$ 13.580.369,75
Região Metropolitana ABC - SP SP FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SÃO PAULO 13.851.748/0001-40 R$ 20.464.378,04 R$ 20.464.378,04
Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RJ RJ FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO 35.949.791/0001-85 R$ 30.450.097,05 R$ 30.450.097,05
Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG MG FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS 03.133.408/0001-20 R$ 30.450.097,05 R$ 30.450.097,05
Região Metropolitana de Curitiba - PR PR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANÁ 08.597.121/0001-74 R$ 23.290.493,03 R$ 23.290.493,03
Região Metropolitana de Porto Alegre - RS RS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL 87.182.846/0001-78 R$ 25.037.727,32 R$ 25.037.727,32
Região Metropolitana de Florianópolis - SC SC FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SANTA CATARINA 80.673.411/0001-87 R$ 14.146.999,52 R$ 14.146.999,52
R$ 298.320.473,53 R$ 298.320.473,53

 

ANEXO

REGIÕES PARTICIPANTES DO PROJETO QUALISUS-REDE E OS MONTANTES DE RECURSOS DESTINADOS AOS RESPECTIVOS SUBPROJETOS

Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede

UF

Entidades

CNPJ

Valor Total (R$)

Total Por Região (R$)

Região Metropolitana de Belém -PA

PA

Fundo Estadual de Saúde do Pará

83.369.835/0001-40

11.415.682,00

Região Interestadual Bico do Papagaio Tocantins - TO

TO

Fundo Estadual de Saúde do Tocantins

13.849.028/0001-40

2.306.782,96

9.012.596,53

Região Interestadual Bico do Papagaio Pará - PA

PA

Fundo Estadual de Saúde do Pará

83.369.835/0001-40

4.969.280,82

Região Interestadual Bico do Papagaio - Maranhão - MA

MA

Fundo estadual de Saúde do Maranhão

06.023.953/0001-51

2.009.532,75

Região Amazônica com marcante presença indígena Alto Solimões - AM

AM

Fundo Estadual de Saúde do Amazonas

06.023.708/0001-44

5.678.715,21

Região Metropolitana Teresina -PI

PI

Fundo Estadual de Saúde do Piauí

06.206.659/0001-85

11.348.212,50

Região Metropolitana Recife -PE

PE

Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco

11.430.018/0001 -40

905.309,18

Região do Semi árido Cariri - CE

CE

Fundo Estadual de Saúde do Ceará

74.031.865/0001-51

7.601.543,65

Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Pernambuco PB

PE

Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco

11.430.018/0001 -40

989.079,17

2.167.079,17

Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Bahia - BA

BA

Fundo Estadual de Saúde da Bahia

05.816.630/0001-52

1.178.000,00

RIDE DF Goiás - GO

GO

Fundo Estadual de Saúde do Goiás

00.544.963/0001-56

0,00

6.875.419,00

RIDE DF - Minas Gerais - MG

MG

Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais

03.133.408/0001-20

0,00

RIDE DF -Distrito Federal -DF

DF

Fundo de Saúde do Distrito Federal

12.116.247/0001-57

6.875.419,00

Região de Fronteira Internacional Ponta Porã - MS

MS

Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul

03.517.102/0001-77

12.914.067,54

Região Metropolitana ABC - SP

SP

Fundo Estadual de Saúde de São Paulo

13.851.748/0001-40

14.025.073,28

Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RJ

RJ

Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

35.949.791/0001-85

0,00

Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG

MG

Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais

03.133.408/0001-20

9.400.609,00

Região Metropolitana de Curitiba - PR

PR

Fundo Estadual de Saúde do Paraná

08.597.121/0001-74

17.796.121,73

Região Metropolitana de Porto Alegre - RS

RS

Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul

87.182.846/0001-78

15.237.535,50

Região Metropolitana de Florianópolis -SC

SC

Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina

80.673.411/0001-87

10.729.505,58

 

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