Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para a primeira fase do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Saúde (QualiSUS-Rede);
Considerando a Instrução Normativa nº 6, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), que dispõe sobre os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional em moeda ou bens e/ou serviços decorrentes de acordos de empréstimos e contribuições financeiras não reembolsáveis (doações) firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais de crédito e agências governamentais estrangeiras, e transferência de recursos no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais;
Considerando a Portaria nº 396/GM/MS, de 4 de março de 2011, que instituiu o Projeto QualiSUS-Rede e suas diretrizes operacionais gerais;
Considerando a Portaria nº 601/SE/MS, de 24 de maio de 2011, que dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e define o arranjo de gestão para execução de subprojetos; e
Considerando os estudos técnicos realizados e os critérios de seleção das regiões participantes do referido projeto, definidos pelo Comitê Gestor de Implementação do Projeto QualiSUS-Rede (CGI), em reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define as regiões selecionadas para participação e implementação das ações dos subprojetos do Projeto QualiSUS-Rede.
§ 1º Cada região selecionada de que trata o "caput" será identificada como Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.
§ 2º A relação de cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede e do respectivo montante de recursos financeiros a serem a elas repassado está prevista na forma do Anexo.
Art. 2º Para formalizar a participação da região no Projeto QualiSUS-Rede e, consequentemente, permitir a autorização do repasse dos recursos para implementação das ações dos subprojetos, há necessidade de prévia celebração de Termo de Compromisso entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede.
Parágrafo único. As responsabilidades do Ministério da Saúde e dos entes federados na execução do Projeto QualiSUS-Rede encontrar-se-ão definidas nos Termos de Compromisso de que trata este artigo.
Art. 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, os recursos financeiros serão repassados de acordo com a execução do Plano de Aquisições aprovado pela Unidade de Gestão do Projeto (UGP) do Projeto QualiSus-Rede e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Parágrafo único. A execução dos recursos financeiros de que trata este artigo nas ações do subprojeto do Projeto QualiSus-Rede deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR, firmado em 22 de dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, no Manual Operativo do Projeto QualiSus-Rede e no Termo de Compromisso de que trata esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde executará as transferências dos recursos financeiros aos entes federados através dos respectivos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, conforme cada Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, mediante prévia autorização da UGP.
Art. 5º Em caso de não aplicação ou aplicação indevida dos recursos financeiros recebidos ou descumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Projeto QualiSUS-Rede, os recursos financeiros repassados serão restituídos ao Fundo Nacional de Saúde pelo ente federado responsável pela Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede, acrescidos de correção monetária prevista em lei.
Art. 6º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, autorizada a editar atos complementares para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Anexo alterado pela PRT GM/MS n° 592 de 20.05.2015)
ANEXO
REGIÕES PARTICIPANTES DO PROJETO QUALISUS-REDE E OS MONTANTES DE RECURSOS DESTINADOS AOS RESPECTIVOS SUBPROJETOS
Região de Implementação do Subprojeto QualiSUS-Rede |
UF |
Entidades |
CNPJ |
Valor Total (R$) |
Total Por Região (R$) |
Região Metropolitana de Belém -PA |
PA |
Fundo Estadual de Saúde do Pará |
83.369.835/0001-40 |
11.415.682,00 |
|
Região Interestadual Bico do Papagaio Tocantins - TO |
TO |
Fundo Estadual de Saúde do Tocantins |
13.849.028/0001-40 |
2.306.782,96 |
9.012.596,53 |
Região Interestadual Bico do Papagaio Pará - PA |
PA |
Fundo Estadual de Saúde do Pará |
83.369.835/0001-40 |
4.969.280,82 |
|
Região Interestadual Bico do Papagaio - Maranhão - MA |
MA |
Fundo estadual de Saúde do Maranhão |
06.023.953/0001-51 |
2.009.532,75 |
|
Região Amazônica com marcante presença indígena Alto Solimões - AM |
AM |
Fundo Estadual de Saúde do Amazonas |
06.023.708/0001-44 |
5.678.715,21 |
|
Região Metropolitana Teresina -PI |
PI |
Fundo Estadual de Saúde do Piauí |
06.206.659/0001-85 |
11.348.212,50 |
|
Região Metropolitana Recife -PE |
PE |
Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco |
11.430.018/0001 -40 |
905.309,18 |
|
Região do Semi árido Cariri - CE |
CE |
Fundo Estadual de Saúde do Ceará |
74.031.865/0001-51 |
7.601.543,65 |
|
Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Pernambuco PB |
PE |
Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco |
11.430.018/0001 -40 |
989.079,17 |
2.167.079,17 |
Região de Fronteira Agrícola Juazeiro/Petrolina Bahia - BA |
BA |
Fundo Estadual de Saúde da Bahia |
05.816.630/0001-52 |
1.178.000,00 |
|
RIDE DF Goiás - GO |
GO |
Fundo Estadual de Saúde do Goiás |
00.544.963/0001-56 |
0,00 |
6.875.419,00 |
RIDE DF - Minas Gerais - MG |
MG |
Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais |
03.133.408/0001-20 |
0,00 |
|
RIDE DF -Distrito Federal -DF |
DF |
Fundo de Saúde do Distrito Federal |
12.116.247/0001-57 |
6.875.419,00 |
|
Região de Fronteira Internacional Ponta Porã - MS |
MS |
Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul |
03.517.102/0001-77 |
12.914.067,54 |
|
Região Metropolitana ABC - SP |
SP |
Fundo Estadual de Saúde de São Paulo |
13.851.748/0001-40 |
14.025.073,28 |
|
Região Metropolitana do Rio de Janeiro - RJ |
RJ |
Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro |
35.949.791/0001-85 |
0,00 |
|
Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG |
MG |
Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais |
03.133.408/0001-20 |
9.400.609,00 |
|
Região Metropolitana de Curitiba - PR |
PR |
Fundo Estadual de Saúde do Paraná |
08.597.121/0001-74 |
17.796.121,73 |
|
Região Metropolitana de Porto Alegre - RS |
RS |
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul |
87.182.846/0001-78 |
15.237.535,50 |
|
Região Metropolitana de Florianópolis -SC |
SC |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina |
80.673.411/0001-87 |
10.729.505,58 |