Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.406, DE 5 DE JULHO DE 2012

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para Implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência (24h) da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.173/GM/MS de 5 de junho de 2012, que informa os municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) referente ao ano de 2012; e Considerando a pactuação realizada nas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte nas localidades constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, na forma definida nos arts. 5º e 11 da mesma Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Modalidade Proponente Porte da UPA Valor da UPA nº da proposta
MG Oliveira Ampliada SMS I R$1.060.095,00 14033.330000/1120-06
Total R$1.060.095,00
PR Realeza Ampliada SMS I R$ 35.700.00 09158.413000/1120-01
Total R$35.700,00
RS Montenegro Nova SMS I R$1.400.000,00 12035.129000/1120-02
RS Viamão Nova SMS III R$2.600.000,00 88000.914000/1120-12
Total R$ 4.000.000,00
SP Araras Ampliada SMS I R$ 534.750,00 15422.708000/1120-02
SP Araras Ampliada SMS II
(Retificado pelo DOU n° 97 de 23.05.2014, seção 1, pág. 86)
R$ 534.750,00 15422.708000/1120-02
SP Araras Ampliada SMS II R$ 450.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 2.088 de 16.09.2014)
15422.708000/1120-02
SP Santos Ampliada SMS III R$ 1.602.690,00 11939.723000/1120-09
Total R$ 2.137.440,00
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