Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina a utilização de funcional programática para continuidade das propostas habilitadas pelas Portarias nº 3.164/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011 e nº 3.183/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.164 /GM/MS, de 27 de dezembro de 2011 que habilita municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.183/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011 que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos orçamentários para continuidade do pagamento das propostas habilitadas por meio das Portarias nº 3.164/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, e nº 3.183/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.