Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.584 DE 20 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 1.406/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 15 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes do Gabinete do Ministro (GM);

II - dois representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

V - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VI - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

VII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);

VIII - um representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU);

IX - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; e

X - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul." (NR)

"Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti:

I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de titular; e

II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde