Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 1.406/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti, resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 15 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois representantes do Gabinete do Ministro (GM);
II - dois representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
V - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VI - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
VIII - um representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU);
IX - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina; e
X - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul." (NR)
"Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti:
I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de titular; e
II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.