Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.664, DE 6 DE AGOSTO DE 2012 (*)

Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos financeiros referentes ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) a Municípios habilitados nos termos da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.336, de 20 de outubro de 2010, que versa sobre a transferência, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para o Ministério da Saúde, das ações destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas;

Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamenta o repasse do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI);

Considerando que a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS) assumiu a responsabilidade pela contratação de recursos humanos para execução das ações de atenção à saúde indígena em todo o Brasil, a partir de novembro de 2011, mediante a celebração de convênios com organizações não governamentais; e

Considerando que algumas ações e serviços de saúde continuaram sendo prestadas mediante parcerias com Municípios até que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS) concluíssem os processos licitatórios para contratação dos respectivos serviços, permanecendo a contratação de alguns trabalhadores por meio dessas Prefeituras, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse, em parcela única, de recursos financeiros referentes ao Incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI) a Municípios relacionados no Anexo desta Portaria, habilitados nos termos da Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para o custeio do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10423206587430001 - Promoção, Vigilância, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

REPASSES IAB-PI 2011
UF Município CNPJ Incentivo Total
AC Assi Brasil 12.442.124/0001-06 IAB-PI 2011 R$ 90.400,00
AC Cruzeiro do Sul 11.370.229/0001-34 IAB-PI 2011 R$ 9.445,64
AC Feijó 12.477.601/0001-79 IAB-PI 2011 R$ 36.765,60
AC Jordão 11.373.970/0001-59 IAB-PI 2011 R$ 19.256,88
AC Mancio Lima 12.158.466/0001-07 IAB-PI 2011 R$ 23.515,24
AC Manoel Urbano 12.289.482/0001-20 IAB-PI 2011 R$ 54.150,00
AC Marechal Thaumaturgo 11.428.461/0001-86 IAB-PI 2011 R$ 31.191,76
AC Porto Walter 11.803.737/0001-69 IAB-PI 2011 R$ 24.091,24
AC Santa Rosa do Purus 12.462.454/0001-63 IAB-PI 2011 R$ 128.050,00
AC Sena Madureira 12.415.300/0001-10 IAB-PI 2011 R$ 81.050,00
AC Tarauacá 11.507.430/0001-10 IAB-PI 2011 R$ 17.578,36
AC Rio Branco 04.034.583/0001-22 IAB-PI 2011 R$ 200.000,00
AL São Sebastião 12.481.529/0001-53 IAB-PI 2011 R$ 34.020,00
AM Boca do Acre 12.750.099/0001-28 IAB-PI 2011 R$ 89.450,00
AM Pauini 12.726.459/0001-56 IAB-PI 2011 R$ 133.600,00
MT Querência 37.465.002/0001-66 IAB-PI 2012 R$ 100.380,60
PA Itaituba 05.015.755/0001-83 IAB-PI 2011 R$ 303.362,55
PA Jacareacanga 11.462.638/0001-60 IAB-PI 2011 R$ 12.750,00
PA Novo Progresso 11.287.726/0001-73 IAB-PI 2011 R$ 13.050,00
PA Ourilândia do Norte 11.441.605/0001-34 IAB-PI 2011 R$ 82.457,80
PA Tucuma 11.234.776/0001-92 IAB-PI 2011 R$ 32.069,92
PA Xinguara 11.194.088/0001-46 IAB-PI 2011 R$ 21.546,79
PB Marcação 01.612.351/0001-16 IAB-PI 2012 R$ 61.790,76
PE Inajá 11.266.869/0001-07 IAB-PI 2011 R$ 30.996,00
PE Orocó 11.116.049/0001-35 IAB-PI 2011 R$ 14.358,00
PE Pesqueira 11.488.181/0001-35 IAB-PI 2011 R$ 48.000,00
PE Petrolândia 10.410.787/0001-13 IAB-PI 2011 R$ 90.000,00
PE Tupanatinga 10.342.688/0001-41 IAB-PI 2011 R$ 45.864,00
RR Alto Alegre 04.056.206/0002-75 IAB-PI 2011 R$ 175.606,80
Total R$ 2.004.797,94

(*) Republicado por ter saído, no DOU no- 152, de 7-8-2012, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.

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