Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da
Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca
recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n°. 2.338/GM/MS, de 3 de outubro
de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação
do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro
de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro
de 2011, que incorporou recursos ao limite MAC do Estado
da Bahia para qualificação da porta de entrada de urgência do Hospital
Geral Roberto Santos;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos
hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de
2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
e
Considerando a Resolução nº 77/SES/MS, de 24 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul,
que aprova a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado
de Mato Grosso do Sul do dia 21 de outubro de 2011, que aprovou o
Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do
Sul, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às
Macrorregiões de Saúde de Campo Grande e Corumbá.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará
disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias
após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação
encontram-se no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao
limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios de
Mato Grosso do Sul, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à
implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º
desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de
gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de
acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema
de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão,
o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente
responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção
verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva
Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação
de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de
Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão
incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas
técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias
específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas,
novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU
habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção
domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão
ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de
30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos
Fundos de Saúde dos Municípios de Mato Grosso do Sul, do valor
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no Anexo II deste ato normativo, de acordo com as competências
estabelecidas.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade
(RAU-HOSP).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência junho de
2012.
ANEXO I
RECURSOS TOTAIS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2012