Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA Nº CNES VALOR PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL
MG Além Paraíba 17709197000212001 2122855 81.390,00 28880001 10301201585810031
MG Japonvar 11409840000112003 2172518 75.000,00 28890002 10301201585810031
MG Ouro Preto 18295295000412001 2163454 174.900,00 24870001 10301201585810031
MT Juscimeira 12197647000112003 2396009 249.990,00 25490005 10301201585810051
RJ Rio Claro 11171092000112001 6232221 237.495,00 13080009 10301201585810120
RO Santa Luzia D'Oeste 11811613000112001 2743574 203.900,00 26840007 10301201585810011
RO Santa Luzia D'Oeste 11811613000112002 2744163 46.100,00 26840007 10301201585810011
RS Canguçu 12268064000112001 2700824 200.000,00 28680011 10301201585810043
RS Canguçu 12268064000112002 6801889 232.125,00 20980010 10301201585810043
RS Pelotas 11217562000112001 2253062 55.130,00 20230004 10301201585810043
SC Angelina 08321661000112002 2550814 112.500,00 31830010 10301201585810042
SP Salesópolis 12440389000112002 2033119 178.500,00 28120003 10301201585810035
VALOR TOTAL 1.847.030,00
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