Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Feira de Santana (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.205/GM/MS, de 15 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Feira de Santana (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso V - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Fica destinado recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências (SAMU 192), Regional de Feira de Santana(BA), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | Recurso Financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso Financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (parcela única) |
---|---|---|---|
Feira de Santana (BA) | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana(BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.000l -Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2106 de 24.09.2013)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.