Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Rio Vermelho, com sede no Município de Goiás (GO), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.821/GM/MS, de 31 de julho de 2007, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Rio Vermelho no Município de Goiás (GO), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Rio Vermelho, localizada no Município de Goiás (GO), conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Re-passe | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Goiás(GO) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde da cidade de Goiás (GO), e terá vigência a partir da competência de janeiro de 2012.
Art. 3º Fica estabelecido no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional de Goiás(GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1888 de 30.08.2013)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 COM SEDE EM GOIÁS (GO).
Municípios | População |
Americano do Brasil | 5.508 |
Araguapaz | 7.510 |
Aruanã | 7.496 |
Britânia | 5.509 |
Faina | 6.983 |
Guaraita | 2.376 |
Heitorai | 3.571 |
Itaberai | 35.371 |
Itaguari | 4.513 |
Itapirapuã | 7.835 |
Itapuranga | 26.125 |
Jussara | 19.153 |
Matrinchã | 4.414 |
Mossâmedes | 5.007 |
Mozarlândia | 13.404 |
Nova Crixás | 11.927 |
Santa Fé de Goiás | 4.762 |
Goiás | 24.727 |
Total: | 196.191 |