Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.525, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Jussiape (BA) a receber uma Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Brumado (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.282/GM/MS, de 31 de dezembro de 2010, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Brumado (BA), e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Jussiape (BA) a receber uma Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Brumado (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Jussiape (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Chassis Placa Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo R$ Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$
Jussiape (BA) 01 93W245G34A2050014 NTJ 4564 12.500,00 150.000,00
TOTAL: 01 12.500,00 150.000,00
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