Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste Caruaru (PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 331/SAS/MS, de 23 de junho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Agreste Caruaru (PE); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de Maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Agreste de Caruaru (PE), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Caruaru (PE) | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Agreste de Caruaru (PE)).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 (PO - 0005) Serviços de Atenção às Urgências na Rede Hospitalar (SAMU). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2060 de 19.09.2013).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL AGRESTE CARUARU (PE)).
Nº | Município | População(IBGE-2010) |
01 | Agrestina | 22.147 |
02 | Alagoinha | 14.914 |
03 | Altinho | 22.424 |
04 | Bezerros | 58.610 |
05 | Bonito | 37.458 |
05 | Caruaru | 306.788 |
06 | Cupira | 23.216 |
07 | Gravatá | 75.716 |
08 | Gravatá | 75.716 |
09 | Ibirajuba | 7.534 |
10 | Jataúba | 15.443 |
11 | Pesqueira | 61.951 |
12 | Riacho das Almas | 19.000 |
13 | Sanharó | 21.866 |
14 | Santa Cruz do Capibaribe | 82.649 |
15 | São Bento do Una | 51.134 |
16 | São Caitano | 34.838 |
17 | São Joaquim do Monte | 20.422 |
18 | Tacaimbó | 11.721 |
19 | Taquaritinga do Norte | 24.387 |
20 | Toritama | 34.825 |
21 | Vertentes | 17.398 |
Total | 1.016.809 |