Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.812/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que homologa a adesão dos Municípios e das respectivas equipes de Atenção Básica ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando o disposto na Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referenteàs equipes já certificadas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.
§ 1º Será abatido deste montante o valor já transferido aos Municípios e ao Distrito Federal, no momento da adesão ao PMAQAB, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor integra do incentivo financeiro definido pela Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012.
§ 2º Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) forem descredenciadas ou deixarem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab.saude.gov.br.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.