Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam excluídos os Municípios, que não tiveram a suspensão da transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira do 2° quadrimestre de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1135/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS);
Considerando a Portaria n° 2.238/GM/MS, de 1° de outubro de 2012, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, aos Municípios que regularizaram as informações do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS); e
Considerando que os Municípios do anexo não constam na Portaria n° 1.135/GM/MS, de 31 de maio de 2012, como irregulares e foram publicados equivocadamente na Portaria n° 2.238/GM/MS de 1° de Outubro de 2012; resolve:
Art. 1° Ficam excluídos os Municípios, do anexo da Portaria 2.238/GM/MS, de 1° de outubro de 2012, os Municípios que não tiveram a suspensão da transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira do 2° quadrimestre de 2012, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE DEVEM SER RETIRADOS DO ANEXO DA PORTARIA Nº 2.238/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Estado | Cod IBGE | Municípios/Estado | Total |
PI | 220535 | João Costa | 1 |
RN | 241330 | Serra de São Bento | 2 |
PB | 250090 | Arara | 3 |
PB | 250215 | Boa Vista | 4 |
PB | 250540 | Desterro | 5 |
PB | 250790 | Juripiranga | 6 |
PB | 250920 | Massaranduba | 7 |
PB | 251050 | Olivedos | 8 |
PB | 251110 | Pedra Lavrada | 9 |
PB | 251394 | São Domingos do Cariri | 10 |
PE | 260450 | Chã Grande | 11 |
PE | 261640 | Vitória de Santo Antão | 12 |
BA | 290250 | Baianópolis | 13 |
BA | 291995 | Maetinga | 14 |
BA | 292360 | Paramirim | 15 |