Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.663, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Central de Regulação das Urgências, da Regional Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 815/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Nordeste/Jequitinhonha, com sede em Teófilo Otoni (MG); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico e 5 (cinco) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Central Regional de Nordeste Jequitinhonha (MG), conforme detalhado abaixo:

Local para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual)R$ Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais 21 - 262.500,00 438.375,00 5.260.500,00
- 05 137.500,00 229.625,00 2.755.500,00
- - 01 64.000,00 106.880,00 1.282.560,00
Total a ser pago 21 01 464.000,00 774.880,00 9.298.560,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto, desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL NORDESTE/JEQUITINHONHA COM SEDE EM TEÓFILO OTONI (MG)

Município População (IBGE 2010) Central de Regulação das Urgências (CRU) USB USA
AGUAS FORMOSAS 18.479 0 1 0
AGUAS VERMELHAS 12.722 0 0 0
ALMENARA 38.775 0 1 1
ALVORADA DE MINAS 3.546 0 0 0
ANGELANDIA 8.003 0 0 0
ARACUAI 36.013 0 1 0
ARICANDUVA 4.770 0 0 0
ATALEIA 14.445 0 0 0
BANDEIRA 4.987 0 0 0
BERILO 12.300 0 0 0
BERTOPOLIS 4.498 0 0 0
CACHOEIRA DE PAJEU 8.959 0 0 0
CAMPANARIO 3.564 0 0 0
CAPELINHA 34.803 0 1 0
CARAI 22.343 0 0 0
CARBONITA 9.148 0 0 0
CARLOS CHAGAS 20.069 0 1 0
CATUJI 6.708 0 0 0
CHAPADA DO NORTE 15.819 0 0 0
COLUNA 9.024 0 0 0
COMERCINHO 8.298 0 0 0
CONGONHAS DO NORTE 4.943 0 0 0
CORONEL MURTA 9.117 0 0 0
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 4.204 0 0 0
CRISOLITA 6.047 0 0 0
DATAS 5.211 0 0 0
DIAMANTINA 45.880 0 1 1
DIVISA ALEGRE 5.884 0 0 0
DIVISOPOLIS 8.974 0 0 0
FELICIO DOS SANTOS 5.142 0 0 0
FELISBURGO 6.877 0 0 0
FRANCISCO BADARO 10.248 0 0 0
FRANCISCOPOLIS 5.800 0 0 0
FREI GASPAR 5.879 0 0 0
FRONTEIRA DOS VALES 4.687 0 0 0
GOUVEA 11.681 0 0 0
ITAIPE 11.798 0 0 0
ITAMARANDIBA 32.175 0 1 0
ITAMBACURI 22.809 0 1 0
ITAOBIM 21.001 0 1 1
ITINGA 14.407 0 0 0
JACINTO 12.134 0 1 0
JENIPAPO DE MINAS 7.116 0 0 0
JEQUITINHONHA 24.131 0 1 0
JOAIMA 14.941 0 1 0
JORDANIA 10.324 0 0 0
JOSE GONCALVES DE MINAS 4.553 0 0 0
LADAINHA 16.994 0 0 0
LEME DO PRADO 4.804 0 0 0
MACHACALIS 6.976 0 0 0
MALACACHETA 18.776 0 1 0
MATA VERDE 7.874 0 0 0
MEDINA 21.026 0 0 0
MINAS NOVAS 30.794 0 0 1
MONTE FORMOSO 4.656 0 0 0
NANUQUE 40.834 0 1 0
NOVA MODICA 3.790 0 0 0
NOVO CRUZEIRO 30.725 0 1 0
NOVO ORIENTE DE MINAS 10.339 0 0 0
OURO VERDE DE MINAS 6.016 0 0 0
PALMOPOLIS 6.931 0 0 0
PADRE PARAISO 18.849 0 1 0
PAVA O 8.589 0 0 0
PESCADOR 4.128 0 0 0
PEDRA AZUL 23.839 0 1 0
POTE 15.667 0 0 0
PONTO DOS VOLANTES 11.345 0 1 0
PRESIDENTE KUBITSCHEK 2.959 0 0 0
RIO DO PRADO 5.217 0 0 0
RUBIM 9.919 0 0 0
SALTO DA DIVISA 6.859 0 0 0
SANTA HELENA DE MINAS 6.055 0 0 0
SANTA MARIA DO SALTO 5.284 0 0 0
SANTO ANTONIO DO ITAMBE 4.135 0 0 0
SANTO ANTONIO DO JACINTO 11.775 0 0 0
SAO GONCALO DO RIO PRETO 3.056 0 0 0
SAO JOSE DO DIVINO 3.834 0 0 0
SENADOR MODESTINO GONCALVES 4.574 0 0 0
SERRA DOS AIMORES 8.412 0 0 0
SERRO 20.835 0 1 0
SETUBINHA 10.885 0 0 0
TEOFILO OTONI 134.745 0 1 1
TURMALINA 18.055 0 1 0
UMBURATIBA 2.705 0 0 0
VEREDINHA 5.549 0 0 0
VIRGEM DA LAPA 13.619 0 0 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde