Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1120-28 |
2.944.000,00 |
10.302.2015.8933.0001 |
CE | TURURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURURU | 11848.798000/1120-01 | 96.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-20 |
2.287.200,00 (Retificado pelo DOU nº 43 de 05.03.2013, Seção 1, pág. 54) |
10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO II - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000/1120-49 | 33.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000/1120-50 | 33.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 06554.869000/1120-33 | 33.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 06554.869000/1120-36 | 33.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |