Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem
alocados no Limite Financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município
do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de
2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos
financeiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.978, de 13 de setembro
de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da
Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I
e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Município
do Rio de Janeiro, no valor total anual de R$ 18.423.375,00
(dezoito milhões, quatrocentos e vinte três mil trezentos e setenta e
cinco reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados para estruturação
de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e de Unidade
de Terapia Intensiva do Hospital da Coordenadoria de Saúde da Área
de Planejamento nº 4.0 - CAP 4.0 do Município do Rio de Janeiro
(RJ).
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias
após a publicação desta Portaria, para que sejam ativados os 85 leitos
de Enfermaria Clínica de Retaguarda e os 40 leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI).
Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo,
deverá ser comprovada a ativação dos leitos, via registro no SCNES
e vistoria in loco, como condição para a continuidade do repasse da
parcela mensal no valor de R$ 1.535.281,25 (um milhão, quinhentos
e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.
1º desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2012.