Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.807, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Reformas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, componente Reforma, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA Nº CNES VALOR PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL
GO Cristalina 11290797000112004 6617441 150.000,00 33500008 10301201585810052
RS Candelária 12052931000112005 2235927 250.000,00 36620003 10301201585810043
SE Nossa Senhora do Socorro 06113056000112012 2421674 64.362,96 26080012 10301201585810028
SE Nossa Senhora do Socorro 06113056000112014 2421682 95.442,73 26080012 10301201585810028
SE Nossa Senhora do Socorro 06113056000112013 2421690 85.979,15 26080012 10301201585810028
SE Nossa Senhora do Socorro 06113056000112015 2421720 54.992,03 26080012 10301201585810028
SP Itapetininga 13781069000112004 2036487 34.330,43 33490004 10301201585810035
SP Itapetininga 13781069000112009 2042843 73.536,02 33490004 10301201585810035
SP Itapetininga 13781069000112006 2047233 44.686,44 33490004 10301201585810035
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde