Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.822, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Desabilita a Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Avançado, do Município de Barbacena (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barbacena (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Barbacena (MG);

Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, para a Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, do Município de Barbacena (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barbacena (MG), conforme detalhado no Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento regular e automático, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG), com efeitos retroativos a março de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

USB USA CENTRAL VALOR DO CUSTEIO MENSAL
01 01 01
R$ 12.500,00 R$ 27.500,00 R$ 19.000,00

R$ 51.000,00

R$ 59.000,00 (Retificado pelo DOU nº 58 de 26.03.2013, seção 1, pág.38)

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