Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Avançado, do Município de Barbacena (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barbacena (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Barbacena (MG);
Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, para a Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, do Município de Barbacena (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barbacena (MG), conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento regular e automático, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena (MG), com efeitos retroativos a março de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
USB | USA | CENTRAL | VALOR DO CUSTEIO MENSAL |
01 | 01 | 01 | |
R$ 12.500,00 | R$ 27.500,00 | R$ 19.000,00 |
R$ 59.000,00 (Retificado pelo DOU nº 58 de 26.03.2013, seção 1, pág.38) |