Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porangatu (GO) a receber o incentivo de custeio, referente a 1 (uma) motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Porangatu (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.116/GM/MS, de 6 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Porangatu (GO);
Considerando a Portaria nº 2.971, de 8 de dezembro de 2008, em que a moto foi instituída como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede (SAMU 192) e define critérios para sua utilização;
Considerando as cláusulas quinta e sexta dos Termos de Doação com encargos das motolâncias; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porangatu (GO) a receber o incentivo de custeio referente a 1 (uma) motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Porangatu (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Porangatu (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Central de Regulação | Motolância | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor de Repasse Anual |
Porangatu - GO | 01 | 01 | 9C6KG021080029885 | OZX - 8153 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |