Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Norte, com sede em Montes Claros (MG);

Considerando a Portaria nº 4.017/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Unidades Móveis do SAMU 192 Regional Macro Norte de Minas Gerais (MG);

Considerando a Portaria nº 655/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita Unidade Móvel do SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais (MG); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 40 (quarenta) Unidades de Suporte Básico e 7 (sete) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e a Central de Regulação das Urgências Regional Macro Norte de Minas Gerais (MG), conforme detalhado a seguir:

Local para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais 40 500.000,00 835.000,00 10.020.000,00
07 192.500,00 321.475,00 3.857.700,00
01 79.000,00 131.930,00 1.583.1600,00
Total a ser pago 40 07 01 771.500,00 1.288.405,00 15.460.860,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde