Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Montes Claros (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Norte, com sede em Montes Claros (MG);
Considerando a Portaria nº 4.017/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Unidades Móveis do SAMU 192 Regional Macro Norte de Minas Gerais (MG);
Considerando a Portaria nº 655/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita Unidade Móvel do SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais (MG); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 40 (quarenta) Unidades de Suporte Básico e 7 (sete) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e a Central de Regulação das Urgências Regional Macro Norte de Minas Gerais (MG), conforme detalhado a seguir:
Local para repasse | USB | USA | CR | Valor mensal habilitação (atual) R$ | Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ | Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$ |
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais | 40 | 500.000,00 | 835.000,00 | 10.020.000,00 | ||
07 | 192.500,00 | 321.475,00 | 3.857.700,00 | |||
01 | 79.000,00 | 131.930,00 | 1.583.1600,00 | |||
Total a ser pago | 40 | 07 | 01 | 771.500,00 | 1.288.405,00 | 15.460.860,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.