Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando o Memorando nº 2.088/DAB/SAS/MS, de 14 de novembro de 2012, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.217.600,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar alocadas aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-ADOM).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO
UF | Gestão | Código | Município | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | Total Anual | ||
Quant. | Valor | Quant. | Valor | |||||||
AC | Estadual | 120000 | Rio Branco | Hospital de Urg. Emerg. de Rio Branco | 2001578 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
AM | Estadual | 130000 | Manaus | Hospital pronto socorro 28 de Agosto | 2013649 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
BA | Estadual | 290000 | Feira de Santana | Hospital Regional Cleriston Andrade | 2799758 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
Estadual | 290000 | Ilheus | Hospital Geral Luiz Viana Filho | 2415844 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 | |
DF | Estadual | 530000 | Brasília | NRAD Sobradinho | 10502 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
TOTAL | 5 | 2.073.600,00 | 2 | 144.000,00 | 2.217.600,00 |