Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando o Memorando nº 2.088/DAB/SAS/MS, de 14 de novembro de 2012, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.217.600,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar alocadas aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-ADOM).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Código Município Estabelecimento CNES EMAD EMAP Total Anual
Quant. Valor Quant. Valor
AC Estadual 120000 Rio Branco Hospital de Urg. Emerg. de Rio Branco 2001578 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
AM Estadual 130000 Manaus Hospital pronto socorro 28 de Agosto 2013649 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
BA Estadual 290000 Feira de Santana Hospital Regional Cleriston Andrade 2799758 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
Estadual 290000 Ilheus Hospital Geral Luiz Viana Filho 2415844 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
DF Estadual 530000 Brasília NRAD Sobradinho 10502 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
TOTAL 5 2.073.600,00 2 144.000,00 2.217.600,00
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