Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.767/MS/GM, de 1º de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município do Rio de Janeiro (RJ), no dia 26 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - RAU
- UPA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIO | UPA III | VALOR ANUAL | CNES |
Rio de Janeiro - UPA 24h Magalhães Bastos | 1 | 3.000.000,00 | 7101856 |
TO TA L | 3.000.000,00 |