Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o valor de procedimento de Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
Considerando a Portaria n.º 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos radioterápicos e quimioterápicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os valores diários do procedimento 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas, como a seguir:
03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas | Novo valor diário |
---|---|
Valor Hospitalar - SP | R$ 31,32 |
Valor Hospitalar - SH | R$ 531,18 |
Valor Hospitalar - Total | R$ 562,50 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 25.231.252,50 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal corresponde a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
ANEXO
ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR GESTOR DE ACORDO COM A SERIE HISTÓRICA DAS AIH DO PROCEDIMENTO 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS - DE 2011
UF | G E S TO R | IMPACTO ANUAL |
AL | MACEIO | 3.018,75 |
AM | GESTAO ESTADUAL AMAZONAS | 431,25 |
BA | FEIRA DE SANTANA | 431,25 |
BA | S A LVA D O R | 2.153.662,50 |
CE | F O RTA L E Z A | 886.650,00 |
DF | GESTAO DISTRITO FEDERAL | 21.562,50 |
ES | GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO | 518.362,50 |
GO | GOIANIA | 277.293,75 |
MA | GESTAO ESTADUAL MARANHAO | 31.050,00 |
MA | SAO LUIS | 563.212,50 |
MG | BARBACENA | 16.818,75 |
MG | BELO HORIZONTE | 1.725.862,50 |
MG | DIVINOPOLIS | 99.618,75 |
MG | GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS | 96.168,75 |
MG | I PAT I N G A | 66.412,50 |
MG | JUIZ DE FORA | 103.500,00 |
MG | MONTES CLAROS | 156.543,75 |
MG | POCOS DE CALDAS | 4.312,50 |
MG | UBERABA | 3.881,25 |
MG | UBERLANDIA | 404.081,25 |
MS | CAMPO GRANDE | 354.056,25 |
MT | CUIABA | 363.975,00 |
PA | BELEM | 1.371.806,25 |
PA | GESTAO ESTADUAL PARA | 48.300,00 |
PB | CAMPINA GRANDE | 6.037,50 |
PB | JOAO PESSOA | 4 7 9 . 11 8 , 7 5 |
PE | GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO | 1.430.456,25 |
PI | TERESINA | 445.481,25 |
PR | CURITIBA | 1.621.068,75 |
PR | FOZ DO IGUACU | 11 7 . 7 3 1 , 2 5 |
PR | GESTAO ESTADUAL PARANA | 250.987,50 |
PR | LONDRINA | 269.100,00 |
PR | MARINGA | 5.175,00 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 260.475,00 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 1.419.408,75 |
RN | MOSSORO | 11 . 6 4 3 , 7 5 |
RN | N ATA L | 256.593,75 |
RR | GESTAO ESTADUAL RORAIMA | 2.156,25 |
RS | CAXIAS DO SUL | 139.293,75 |
RS | GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL | 5 0 1 . 11 2 , 5 0 |
RS | PORTO ALEGRE | 1.262.377,50 |
RS | SAO LEOPOLDO | 862,50 |
SC | BLUMENAU | 431,25 |
SC | CHAPECO | 148.781,25 |
SC | GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA | 894.843,75 |
SC | I TA J A I | 3.018,75 |
SC | JOINVILLE | 148.781,25 |
SC | LAGES | 1.725,00 |
SE | ARACAJU | 431,25 |
SP | GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO | 5.835.510,00 |
SP | LIMEIRA | 12.937,50 |
SP | S A N TO S | 95.306,25 |
SP | SAO JOSE DOS CAMPOS | 194.925,00 |
SP | SAO PAULO | 72.881,25 |
SP | SOROCABA | 23.718,75 |
TO | GESTAO ESTADUAL TOCANTINS | 47.868,75 |
TO TA L | 25.231.252,50 |