Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício SUB.SPAS nº 418, de 17 de setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB nº 118/2012, de 10 de maio de 2012 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG); e
Considerando a Portaria nº 1.420/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita a Santa Casa de Caridade de Diamantina, - CNES 2135132, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 135.328,08 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.