Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Irecê-Jacobina (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º. Fica destinado recurso financeiro para aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Irecê-Jacobina (BA), conforme tabela abaixo:
Município de repasse | Materiais e mobiliário | Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede |
Irecê - BA | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 |
Total: R$ 140.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Irecê (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (Plano Orçamentário: 0005), que apresenta disponibilidade orçamentária no Grupo de Natureza da Despesa de Investimento (GND 4). (Alterado pela PRT GM/MS nº 2136 de 26.09.2013).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.