Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.963, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Itabaiana (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Itabaiana (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência, regular e automática, corresponde ao valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USB USA Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Itabaiana-PB - 1 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 0 8 6 7 OFE 3218 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
1 - 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 2 4 4 6 OFE 3238 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TO TA L 1 1 R$ 480.000,00
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