Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itabaiana (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Itabaiana (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência, regular e automática, corresponde ao valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
Município para Repasse | USB | USA | Chassi | Placa | Valor de repasse mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|---|---|
Itabaiana-PB | - | 1 | 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 0 8 6 7 | OFE 3218 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
1 | - | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 2 4 4 6 | OFE 3238 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TO TA L | 1 | 1 | R$ 480.000,00 |