Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros para os hospitais do Estado de Pernambuco que aderiram a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 87/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007 que homologa a adesão do estado de Pernambuco à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 529/GM/MS, de 17 de março de 2009 que homologa a adesão do estado de Pernambuco à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 133.224,42 (cento e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais, quarenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco para as unidades hospitalares que aderiram a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e unidades hospitalares que apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde, conforme art. 5º da Portaria nº 529/GM/MS, de 2009, conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC) definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
Art. 3º Definir que o Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar recurso financeiro pertinente ao Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Fica determinado que a transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo à Contratualização (IAC) estabelecido nesta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorra mediante a competência da publicação desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Código CNES | Nome Fantasia | Competência | Impacto anual 50% do Ministério da Saúde |
PE | João Alfredo | Municipal | 2715287 | UNIDADE MISTA JOANA AMÁLIA CAVALCANTI | julho/12 | R$ 84.616,14 |
PE | Jupi | Municipal | 2638975 | UNIDADE MUNICIPAL CLAUDINA TEIXEIRA | julho/12 | R$ 48.608,28 |
TO TA L | R$ 133.224,42 |