Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Piancó (PB) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Piancó (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse Veículo Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo aFundo Valor do Repasse Anual Fundo aFundo
Piancó (PB) 1 USA 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 1 4 7 3 NQF7365 R$ 27.500,00 R$330.000,00
TO TA L 1 R$ 330.000,00
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