Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.067, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 347/2012, que aprova a reabilitação do CEO-Tipo I do Município de Mata de São João (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.467/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, resolve:

Art.1º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPA S S E CLASSIFICAÇÃO INCEN-TIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
BA 292100 Mata de São João 5295971 Municipal I 8.250,00
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