Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Riachão das Neves (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Barreiras (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 3.921/GM/MS, de 13 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Barreiras (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Riachão das Neves (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Barreiras (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Riachão das Neves (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal Fundoa Fundo R$ | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$ |
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Riachão das Neves (BA) | 01 | 93W245G34A2050356 | NTU 5609 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L : | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 |