Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Reformas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, republicada em 19 de setembro de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, componente Reforma, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA Nº CNES VALOR PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL
AC SENA MADUREIRA 12415300000112010 5981913 251.025,89 24240003 10301201585810012
AP AMAPÁ 11739074000112005 6630200 96.478,72 29190013 10301201585810016
AP MACAPÁ 05995766000312008 2021056 344.769,81 29190025 10301201585810548
AP MACAPÁ 05995766000312012 2021196 271.812,78 29190013 10301201585810016
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 11831471000112010 5850606 99.999,46 29190013 10301201585810016
MA AFONSO CUNHA 12040373000112002 6922988 99.999,99 26940005 10301201585810021
MG PARACATU 20583431000112002 2100789 149.999,86 24870001 10301201585810031
PA BENEVIDES 13707794000112001 2675935 126.766,24 26780007 10301201585810015
PA BENEVIDES 13707794000112003 2316382 73.233,71 26780007 10301201585810015
PA COLARES 13165696000112004 2314312 199.999,45 26780007 10301201585810015
PA MARACANÃ 11783343000112005 2317826 50.723,02 26780007 10301201585810015
PA MARACANÃ 11783343000112004 5467691 149.253,89 26780007 10301201585810015
PA SANTA ISABEL DO PARÁ 11745308000112005 2314150 57.106,02 26780007 10301201585810015
PA SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ 12019384000112008 2314509 88.641,33 26780007 10301201585810015
PA SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ 12019384000112010 2314444 111.357,80 26780007 10301201585810015
PR TUPÃSSI 09152804000112002 2780038 117.913,07 19670010 10301201585810041
RJ ITALVA 10411707000112004 2272121 64.782,86 23970010 10301201585810033
RJ NITERÓI 11249035000112008 5985331 117.198,63 24970019 10301201585810033
RJ NITERÓI 11249035000112005 2298813 217.710,95 24970019 10301201585810033
RJ NITERÓI 11249035000112007 12939 201.693,91 24970019 10301201585810033
RJ NITERÓI 11249035000112010 5985358 144.619,88 24970019 10301201585810033
RJ NITERÓI 11249035000112009 5985366 148.923,17 24970019 10301201585810033
RJ TRÊS RIOS 11405835000112003 2292556 88.568,34 23970010 10301201585810033
SC FAXINAL DOS GUEDES 10496698000112003 7044860 100.000,00 18860015 10301201585810042
SC IMBITUBA 10568451000112008 2385961 128.996,37 18860015 10301201585810042
SC IMBITUBA 10568451000112007 2385740 69.909,15 18860015 10301201585810042
SC JAGUARUNA 01746653000112006 7077556 99.998,90 18860015 10301201585810042
SC TIMBÓ 11422955000112004 2566958 100.000,00 18860015 10301201585810042
SP ITAPETININGA 13781069000112007 2065657 35.306,09 33490004 10301201585810035
SP ITAPETININGA 13781069000112005 2052148 41.936,80 33490004 10301201585810035
SP ITAPETININGA 13781069000112004 2036487 34.330,43 33490004 10301201585810035
SP ITAPETININGA 13781069000112006 2047233 44.686,44 33490004 10301201585810035
SP ITAPETININGA 13781069000112009 2042843 73.536,02 33490004 10301201585810035
SP LUCÉLIA 07649698000112002 2046059 100.000,00 15930004 10301201585810035
SP VALINHOS 13992930000112009 2097680 121.442,62 15270025 10301201585810160
SP VALINHOS 13992930000112007 2097710 31.873,27 15270025 10301201585810160
VALOR TOTAL 4.254.594,87    
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